Indicadores de Desempenho do Contrato (IDG)

Os contratos de concessão definem que o desempenho das prestadoras deve ser medido por um conjunto de indicadores que avaliam diferentes aspectos da prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esses são organizados em três grandes categorias:

  1. Indicadores de Desempenho Operacional
    • Universalização da cobertura de água
    • Índice de perdas de água
    • IQA - Conformidade da qualidade da água
    • Universalização da cobertura do esgotamento sanitário
    • IQE - Conformidade do efluente do esgoto tratado
    • ITE - Indicador de tratamento do esgoto coletado
  2. Indicadores de Qualidade no Atendimento ao Usuário
    • IVAZ - Indicador de vazamentos
    • ICA - Continuidade do abastecimento de água
    • IAU - Qualidade do atendimento ao usuário
  3. Indicadores de Desempenho Ambiental
    • IRA - Índice de Regularidade Ambiental dos Sistemas de Tratamento

 

Os indicadores acima compõem o Indicador de Desempenho Geral (IDG) que é uma métrica utilizada para avaliar o desempenho das prestadoras dos serviços de saneamento concedidos por meio dos contratos de concessão.

 

O cálculo do IDG segue uma metodologia estruturada, que inclui:

  • Atribuição de pesos aos indicadores, considerando sua relevância e a viabilidade de obtenção dos dados;
  • Normalização dos valores, permitindo a comparação entre diferentes indicadores;
  • Adoção de tolerância, para contornar limitações na medição dos indicadores;
  • Ajuste das periodicidades, garantindo a compatibilização entre medições realizadas em períodos distintos e o cálculo anual do IDG.

 

A partir do terceiro ano das concessões, o valor do IDG passa a impactar diretamente nos processos anuais de reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

(Incluir posteriormente link para painel “IDG”)

 

Além do IDG, outro componente da equação do reajuste tarifário é o Índice de Tarifa Social (ITS), cuja finalidade é prever um aumento adicional na TARIFA dos USUÁRIOS caso o percentual de economias beneficiárias da tarifa social, concedidas segundo os critérios estabelecidos em regulamentação estadual, exceda o limite estabelecido em contrato, que para o Bloco A é de 8,5%  do total de economias ativas e 12% para os Blocos B e C.

 

PAINEL IDG

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