Os contratos de concessão definem que o desempenho das prestadoras deve ser medido por um conjunto de indicadores que avaliam diferentes aspectos da prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esses são organizados em três grandes categorias:
- Indicadores de Desempenho Operacional
- Universalização da cobertura de água
- Índice de perdas de água
- IQA - Conformidade da qualidade da água
- Universalização da cobertura do esgotamento sanitário
- IQE - Conformidade do efluente do esgoto tratado
- ITE - Indicador de tratamento do esgoto coletado
- Indicadores de Qualidade no Atendimento ao Usuário
- IVAZ - Indicador de vazamentos
- ICA - Continuidade do abastecimento de água
- IAU - Qualidade do atendimento ao usuário
- Indicadores de Desempenho Ambiental
- IRA - Índice de Regularidade Ambiental dos Sistemas de Tratamento
Os indicadores acima compõem o Indicador de Desempenho Geral (IDG) que é uma métrica utilizada para avaliar o desempenho das prestadoras dos serviços de saneamento concedidos por meio dos contratos de concessão.
O cálculo do IDG segue uma metodologia estruturada, que inclui:
- Atribuição de pesos aos indicadores, considerando sua relevância e a viabilidade de obtenção dos dados;
- Normalização dos valores, permitindo a comparação entre diferentes indicadores;
- Adoção de tolerância, para contornar limitações na medição dos indicadores;
- Ajuste das periodicidades, garantindo a compatibilização entre medições realizadas em períodos distintos e o cálculo anual do IDG.
A partir do terceiro ano das concessões, o valor do IDG passa a impactar diretamente nos processos anuais de reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
(Incluir posteriormente link para painel “IDG”)
Além do IDG, outro componente da equação do reajuste tarifário é o Índice de Tarifa Social (ITS), cuja finalidade é prever um aumento adicional na TARIFA dos USUÁRIOS caso o percentual de economias beneficiárias da tarifa social, concedidas segundo os critérios estabelecidos em regulamentação estadual, exceda o limite estabelecido em contrato, que para o Bloco A é de 8,5% do total de economias ativas e 12% para os Blocos B e C.



