Fiscalização (Saneamento Básico)

A Arsal realiza fiscalizações contínuas nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados nos municípios que delegaram essa competência à agência, com objetivo de manter o equilíbrio dos interesses entre usuários e agentes regulados, para isso, as ações visam assegurar os princípios do saneamento estabelecidos na Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2020, da regularidade, da continuidade, da eficiência, da segurança, da atualidade, da generalidade, da cortesia, da modicidade tarifária, da utilização racional dos recursos hídricos e da universalização dos serviços, protegendo a saúde pública e o meio ambiente, além de garantir a satisfação dos usuários e o cumprimento das responsabilidades das prestadoras.

 

Tais ações fiscalizatórias podem ser classificadas por sua frequência, periódica, emergencial, eventual e de acompanhamento:

a) Fiscalização periódica: atividade de regulação técnica exercida com vistas à verificação contínua dos serviços regulados, objetivando apurar se estão efetivamente prestados, de acordo com as normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes.

b) Fiscalização emergencial: motivada por ocorrência grave que impacte na qualidade e/ou no atendimento dos serviços de saneamento prestados aos usuários;

c) Fiscalização eventual: fiscalização não rotineira, motivada por outros fatos que não a emergencial;

d) Fiscalização de acompanhamento: fiscalização voltada ao acompanhamento da resolução das não conformidades encontradas nas fiscalizações.

 

As fiscalizações também podem ser classificadas de acordo com a forma de atuação da agência, de maneira direta ou indireta. A direta consiste nas ações fiscalizatórias realizadas in loco. Já as indiretas são efetuadas via procedimentos administrativos por meio da análise dos dados e informações enviadas pela prestadora de serviços.

 

Para quaisquer dos tipos de fiscalização, caso sejam identificadas irregularidades, a prestadora pode ser notificada e posteriormente ter penalidades aplicadas. As etapas do procedimento para resolução e/ou mitigação das não conformidades constatadas:

 

1 - Notificação e Prazos: a partir da constatação das não conformidades, elabora-se uma manifestação registrada em processo administrativo e é encaminhado à prestadora o Termo de Notificação com as não conformidades detalhadas e estabelecendo prazos para apresentação das ações corretivas e/ou mitigadoras já realizadas ou um plano de correção com cronograma para acompanhamento dos prazos.

2 - Monitoramento das Ações Corretivas e/ou Mitigadoras: a partir do plano de ação e/ou comprovação de resolução das não conformidades, inicia-se o monitoramento por meio de: a) análise documental, com a verificação de relatórios, laudos técnicos e outros documentos enviados pela prestadora; b) fiscalizações de acompanhamento: vistorias presenciais ou remotas para confirmar a efetivação das correções.

3 - Avaliação das Respostas da Prestadora:  as justificativas e comprovações apresentadas são comprovadas pela Arsal de forma direta ou indireta. Caso as medidas sejam satisfatórias, a não conformidade é considerada resolvida. Se não houver comprovação e/ou descumprimento das ações corretivas, pode-se conceder prorrogação de prazo, se justificável devidamente justificada ou aplicar sanções administrativas, como advertências, multas ou outras deliberações previstas no Regulamento dos Serviços de Saneamento do Estado de Alagoas aprovado pela Resolução 137/2014 ou nos contratos de concessão.

4 - Registro e Encerramento: após a resolução ou aplicação das ações previstas, as informações são registradas no banco de dados. O encerramento do acompanhamento ocorre quando todas as conformidades forem solucionadas ou quando as medidas cabíveis forem esgotadas.

 
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