2015

Resolve excluir a partir de janeiro de 2016 os seguintes permissionários

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Art. 1º Revogar a portaria n.º 10, de 04 de maio de 2015, que instituiu o núcleo de inovação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maceió, 02 de outubro de 2015.

Art. 1º Reconsiderar a decisão que desclassificou o licitante Ivanilto Braz da Silva, inscrito no CPF n.º 478.983.804-87, aprovado na licitação ARSAL nº 001/2013, que teve como objeto a exploração do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas. Art. 2° Convocar o licitante mencionado acima para comparecer na sede da ARSAL, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação da presente portaria, a fim de realizar o cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o período de vigência da campanha de Recuperação de Crédito - Projeto ARSAL Legal, que objetiva ofertar aos permissionários inadimplentes, operadores do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado de Alagoas, condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL. Art. 2º O período de vigência da campanha fica prorrogado para até o dia 22 de setembro de 2015.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Contrato de Autorização Emergencial n.º 001/2015, que dispõe sobre a prestação de Serviços Convencional do Sistema de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, firmado entre a ARSAL e a empresa Veleiro Transportes e Turismo Ltda.

Art. 1º Prorrogar o período de vigência da campanha de Recuperação de Crédito – Projeto ARSAL Legal, que objetiva ofertar aos permissionários inadimplentes, operadores do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado de Alagoas, condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL, para até o dia 23 de outubro de 2015.

Art. 1º Ampliar os benefícios trazidos pela campanha de Recuperação de Crédito – Projeto ARSAL Legal, que objetiva ofertar aos permissionários inadimplentes condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL, ao Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

RESOLVE: Art. 1º Reconsiderar a decisão, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 11 de maio de 2015, através da Portaria ARSAL N° 12 de 05 de Maio de 2015, que desclassificou o licitante Aleandro Ribeiro Vanderlei, inscrito no CPF n° 055.009.954-99, aprovado na Licitação ARSAL n.° 001/2013, que teve como objeto a exploração do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas. Art. 2° Convocar o licitante mencionado acima para comparecer na sede da ARSAL, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação da presente portaria, a fim de realizar o cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, linha Olho D’àgua das Flores - Santana do Ipanema. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 1º Reconsiderar a decisão que desclassificou José Adilson Vieira da Mota, inscrito no CPF n.º 777.270.534-49, aprovado na Licitação n.° AMGESP 005/2009, na linha Arapiraca - Maceió (via litoral). Art. 2° Convocar o licitante mencionado no artigo a nterior a comparecer na sede da ARSAL, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação da presente portaria, a fim de concretizar seu cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Art. 1º Reconsiderar a decisão que desclassificou os licitantes abaixo discriminados, aprovados na Licitação ARSAL n.° 001 /2013, que tev e como objeto a exploração do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas:

 
 
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