2015

RESOLVE:
Art. 1º Desclassificar os licitantes infra discriminados, que se sagraram vencedores no Certame Licitatório ARSAL n.º 001/2013, que teve como objeto a operação no serviço complementar do sistema de transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, em face do não comparecimento dos mesmos perante a ARSAL para sanar pendências inerentes ao veículo:

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Art. 1º Reconsiderar as exclusões dos permissionários discriminados no quadro abaixo, aprovados na Licitação ARSAL n.° 001/2013, em face do equívoco na eliminação dos mesmos. Art. 2° Concede-se prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação da presente portaria, para que os permissionários citados acima concretizem seus cadastros junto à ARSAL. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 1º Reconsiderar a decisão que desclassificou os licitantes abaixo discriminados, aprovados na Licitação ARSAL n.° 001 /2013, que teve como objeto a exploração do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas. Art. 2° Convocar os licitantes mencionados acima para comparecerem na sede da ARSAL, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação da presente portaria, a fim de concretizar o cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 1º Instituir a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio da ARSAL, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: I. Eliane Amorim Merten - CPF n.º 036.697.878-01; II. Rosilene Maria Macário dos Santos - CPF n.º 382.192.634-15; III. Willanis Tatiana Bezerra de Souza Leão - CPF n.º 894.231.354-04.

Art. 1º Prorrogar o período de vigência da campanha de Recuperação de Crédito - Projeto ARSAL Legal, que objetiva ofertar aos permissionários inadimplentes, operadores do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado de Alagoas, condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL, para até o dia 07 de outubro de 2015.

Dispõe sobre a prorrogação do período de vigência da campanha ARSAL Legal, instituída por meio da Resolução ARSAL n.º152, de 17 de julho de 2015.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto nº.8.425, de 8 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto n° 40.182 de 14 de abril de 2015, e conforme decisão da diretoria colegiada, em reunião realizada aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

Art. 1º Reconsiderar a decisão, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 01 de julho de 2015, através da Portaria ARSAL N° 21, de 30 de junho de 2015, que desclassificou o licitante Naelson Florêncio de Paula, inscrito no CPF n.º 038.198.914-39, aprovado na licitação ARSAL nº 001/2013, que teve como objeto a exploração do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Art. 1º Reconsiderar as exclusões dos permissionários discriminados no quadro abaixo, aprovados na Licitação ARSAL n.° 001/2013, em face do equívoco na eliminação dos mesmos. Art. 2° Concede-se prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação da presente portaria, para que os permissionários citados acima concretizem seus cadastros junto à ARSAL. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 1º. Autorizar a desclassificação dos licitantes infra discriminados, que se sagraram vencedores no certame Concorrência ARSAL nº 001/2013, em face do não comparecimento dos mesmos no prazo concedido por meio da Portaria Arsal nº 12, de 05 de maio de 2015, para realização de seus cadastros no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Art. 2º. Convocar os licitantes relacionados abaixo para, na qualidade de SUPLENTES dos desclassificados no artigo anterior, comparecerem a ARSAL no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da presente portaria, a fim de realizarem cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

RESOLVE: Homologar o pedido de rescisão contratual, formulado pelo Sr. Ielson Soares da Silva, CPF: 030.835.154-13, linha São Miguel dos Campos – Arapiraca, referente ao Contrato de Permissão n° 1196/2014 para operar o serviço complementar (troncal, alimentador e semiurbano) do sistema de transporte público intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas.

 
 
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