2015

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores infra discriminados, sob a presidência do primeiro, para compor a comissão que irá supervisionar e revisar todos os contratos de repasse em execução na ARSAL: Eliane Amorim Merten CPF n.º 036.697.878-01 Patrícia Barbosa de Medeiros Melo CPF n.º 075.078.734-12 Cícero José dos Santos CPF n.º 074.683.234-61 Fábio Francisco Ferreira Saraiva CPF n.º 065.324.414-22 Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 09, de 23 de abril de 2015.

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Art. 1º. Autorizar a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes infra discriminados, que se sagraram vencedores no certame Concorrência ARSAL nº 001/2013, em face do não comparecimento dos mesmos para sanar pendências inerentes aos seus cadastros no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Art. 2º. CONVOCAR os licitantes relacionados abaixo para, na qualidade de suplentes dos desclassificados no artigo anterior, comparecerem a ARSAL no prazo de até 15 (QUINZE) dias úteis, a contar da data da publicação da presente portaria, a fim de realizarem cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Art. 3º. Autorizar a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes infra discriminados, que se sagraram vencedores no certame Concorrência ARSAL nº 001/2013, em face do não comparecimento dos mesmos para concretização de seus cadastros no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Art. 4º. CONVOCAR os licitantes relacionados abaixo para, na qualidade de suplentes dos desclassificados no artigo anterior, comparecerem a ARSAL no prazo de até 15 (QUINZE) dias úteis, a contar da data da publicação da presente portaria, a fim de realizarem cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

Art. 1º Desclassificar os licitantes infra discriminados, que se sagraram vencedores no Certame Licitatório ARSAL nº. 001/2013, em face do não comparecimento dos mesmos perante a ARSAL no prazo de realização do cadastro: Art. 2º Convocar os licitantes relacionados abaixo para, na qualidade de SUPLENTES dos desclassificados no artigo anterior, comparecerem a ARSAL no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da presente portaria, a fim de realizarem cadastro no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros:

Artigo 1º. Designar os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, propor medidas para reduzir o consumo e estabelecer limites de uso de energia elétrica, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL: 1. Willanis Tatiana Bezerra de Souza Leão, CPF: 894.231.354-04; 2. Clovis Vasco de Araújo, CPF: 002.260.924-53; e 3. Gilton Moreira da Silva, CPF: 740.576.694-34. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 1º. Designar a servidora Willanis Tatiana Bezerra de Souza Leão, CPF: 894.231.354-04, como subgestora de telefonia da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Artigo 1º. Designar a servidora Rosilene Maria Macário dos Santos, CPF: 382.192.634-15, matrícula n° 140, como Subgestora de Passagem da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Art. 1°. Que a partir do dia 11 de março de 2015, as Carteiras de Passe Livre, concedidas as pessoas portadoras de deficiência, para acesso ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, serão assinadas pela Diretora Conselheira Executiva Maria Eulália Moraes Moura.

Art. 1º Prorrogar, impreterivelmente até o dia 27 de março de 2015, o prazo para realização do recadastro dos permissionários que exploram o Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, aprovados na licitação nº. AMGESP 005/2009.

Art. 1º. Designar o servidor RONALDO FARIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 144.547.184-15, matrícula 29-9, como Autoridade Responsável pelo Monitoramento da Implementação na ARSAL do Decreto nº. 26.320, de 13 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações públicas de que trata a Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º. Designar o servidor ADDISON ANDRÉ PEREIRA COUTO, inscrito no CPF sob o nº. 061.751.994-30, matrícula 2584, como Supervisor do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) nesta Autarquia. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 1º Autorizar a desclassificação dos licitantes infra discriminados, que se sagraram vencedores no Certame Licitatório ARSAL nº. 001/2013. Art. 2º Concede-se prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da presente portaria, para manifestação. Art.3º Findo prazo concedido no artigo anterior, serão convocados os respectivos suplentes, quando couber.

 
 
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