No Estado de Alagoas, o tema está previsto na Lei Estadual nº 9.029, de 1º de novembro de 2023, baseando-se nos princípios de promoção do livre mercado, transparência, eficiência e estrutura tarifária adequada, tratamento tarifário isonômico aos Agentes Livres de Mercado e ampliação da rede de distribuição de gás canalizado.
Conforme previsto na legislação, a Arsal possui competência legal para supervisionar os agentes do mercado livre de gás canalizado. Além disso, a Agência é responsável pela emissão de registros para empresas comercializadoras de gás e pelo enquadramento de usuários na categoria de consumidores livres.
Em reunião colegiada realizada em 26 de março de 2025, a ARSAL homologou o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, a ser firmado entre o consumidor livre ou o consumidor parcialmente livre e a Concessionária de gás canalizado, prevendo todas as condições gerais, específicas e de referência acerca das questões técnicas, comerciais e operacionais para o uso da rede de distribuição, conforme modelo e extrato a seguir:
Modelo do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição
Extrato de Decisão da Diretoria Colegiada - CUSD
Ainda, em reunião colegiada realizada em 03 de setembro de 2025, a ARSAL procedeu com a homologação do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição na modalidade Flexível (CUSD Flexível), em razão do que estabelece o art. 49 da Lei Estadual n.º 9.029, de 1º de novembro de 2023, a ser firmado entre os Agentes Livres de Mercado e a Concessionária de gás canalizado no Estado de Alagoas, uma vez que na modalidade flexível, a movimentação de gás na malha de distribuição depende da manifestação simultânea dos Agentes Livre de Mercado no que se diz respeito ao interesse no serviço, a indicação da capacidade pretendida, bem como da anuência da concessionária quanto à disponibilidade em ofertar a respectiva capacidade pretendida.
Desse modo, o CUSD Flexível homologado pela ARSAL prevê todas as condições gerais, específicas e de referência acerca das questões técnicas, comerciais e operacionais para o uso da rede de distribuição, conforme modelo e extrato disponibilizados a seguir:
Extrato de Decisão da Diretoria Colegiada
O Acordo Operacional do Mercado Livre de Gás é o instrumento contratual que integra os agentes relevantes do mercado livre de gás canalizado e estabelece as regras técnicas e operacionais necessárias ao funcionamento seguro, transparente e eficiente do setor. A sua previsão legal consta na Lei Estadual nº 9.029/2023, que disciplina a exploração dos serviços locais de gás canalizado em Alagoas.
A celebração do Acordo é obrigatória entre a concessionária e os demais agentes do mercado livre, incluindo transportador, comercializador, consumidor livre, autoprodutor e autoimportador, e tem por objetivo estabelecer procedimentos de entrega, recepção e interconexão, além de definir protocolos de comunicação e intercâmbio de dados.
Como parte do arcabouço regulatório previsto na Lei Estadual, o Acordo Operacional é requisito essencial para a movimentação de gás natural em ambiente de livre concorrência em Alagoas, promovendo previsibilidade regulatória, segurança jurídica e eficiência operacional para todos os agentes.
Modelo do Acordo Operacional do Mercado Livre
Publicação da Decisão do Colegiado
Com o objetivo de promover o avanço e a consolidação do Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de Alagoas, a ARSAL homologou, em reunião colegiada realizada em 08/10/2025, o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição para o segmento termoelétrico (CUSD Termoelétrico). O modelo aprovado reflete as especificidades do segmento termoelétrico, notadamente quanto ao elevado grau de flexibilidade operacional e de despacho característico dessa atividade.



