Principais Direitos e Deveres do Consumidor

Os Direitos e Deveres dos Consumidores abaixo descritos constam da Resolução 1000 de 07 de Dezembro de 2021, no Anexo I da seção 3.

 

São os principais direitos do CONSUMIDOR:

1. Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
2. Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
3. Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
4.1. A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão maior ou igual a 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
5. Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 dias;
6. Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
7. Responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
8. Não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
9. Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
10. Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
11. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.

 


São os principais deveres do CONSUMIDOR:

1. Manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
2. Informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
3. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
4. Consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
5. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
6. Manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;

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