2020

Art. 1º Designar a Diretora do Conselho Executivo de Regulação Camilla da Silva Ferraz, matrícula n°75-2, para exercer interinamente a Diretoria da Presidência da ARSAL, no período de 23 a 27 de novembro de 2020, em razão das férias do Diretor Presidente da ARSAL José Ronaldo Medeiros, nos termos da Portaria ARSAL n.º 514, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 19 de novembro do corrente ano.

RESOLVE Art. 1º Conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora CAMILLA DA SILVA FERRAZ, matrícula 75-2, portadora do CPF nº 063.711.874-06, ocupante do cargo de Diretora do Conselho Executivo de Regulação, lotada na Diretoria Executiva da ARSAL, no período de 01 de dezembro a 30 de dezembro de 2020. *Republicada por incorreção

Art. 1º Designar a servidora MARCELA VASCONCELOS ROCHA TEIXEIRA, matrícula 40-9, sem prejuízo das atividades desenvolvidas pela mesma, para substituir interinamente o Coordenador Jurídico CARLOS HUMBERTO CAVALCANTE DE LIMA JUNIOR, matricula 29335-0, no período de 01 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, em virtude da fruição das férias do último.

Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão das atividades da Comissão de Sindicância incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam no Processo SEI n.º 49070.0000004708/2020, até 31 de dezembro de 2020.

Art. 1º Designar o servidor MYCKON DIEGO LIMA COSTA, CPF N° 04238283473, sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo mesmo, para substituir interinamente o Gerente Executivo de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, JEFFERSON CORREIA CIRQUEIRA, CPF nº 041.258.574-07, em razão de interesse público.

RESOLVE: Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2021, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS. §1º - A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no “caput” deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2020, conforme anexo desta Resolução. § 2º - Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento. Art. 2º Fixar para o primeiro semestre de 2021 os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta Resolução.

Art. 1º Suspender pelo período que perdurar as medidas de restrições no Estado de Alagoas, decorrentes da Pandemia, ocasionada pelo COVID-19, as atividades da Comissão designada para compor a sindicância Investigativa, por meio da Portaria ARSAL 72, de 13 de março de 2020.

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora LARISSA KARLA CAMERINO BARROS, matrícula n.º 74-4, sem prejuízo das atividades desenvolvidas pela mesma, para susbstituir interinamente a Assessora da Governança e Transparência JÉSSICA VICTHÓRIA, matrícula 69-8, no período de 15 de julho de 2020 a 13 de agosto de 2020, em virtude da fruição das férias da última.

 
 
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