2020

Art. 1º Designar os servidores responsáveis pela gerência (alimentação, edição, atualização e controle de qualidade) de informação no Portal Alagoas Digital, nas figuras do: I. Coordenador Local: ADDISON ANDRE PEREIRA COUTO, matrícula 77-9; e II. Mantenedor: JOAO YGO DA COSTA ARAUJO, matrícula 78-7.

Arquivos

RESOLVE: Art. 1º Designar o colaborador João José Marques da Silva, inscrito no CPF n.º 540.079.844-68, Coordenador Executivo da ARSAL de Arapiraca, situada rua Gov. Luís Cavalcante, 194 - Alto do Cruzeiro, Arapiraca - AL, CEP: 57312-465, cabendo ao mesmo coordenar a equipe e as atividades, o controle e acompanhamento dos fluxos de documentos e processos gerados na unidade.

RESOLVE: Art. 1º Informar, em cumprimento as determinações contidas nos §§4°, 5°, 6° e 7° do artigo 40 da Resolução Arsal n°15, de 02 de setembro de 2016, alterada pela Resolução Arsal n°08, de 26 de junho de 2017, a solicitação de transferência da linha Belém - Palmeira dos Índios para a linha Maribondo - Arapiraca do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, da lavra da permissionária Z.A DA COSTA TRANSPORTES, inscrito no CNPJ 24.758.086.0001/84, através do processo administrativo n°E:49070.0000004847/2020. Os interessados poderão apresentar contestação, devidamente justificada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta.

Torna obrigatório, no âmbito Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, a realização de Curso de Capacitação pelos colaboradores.

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar, no prazo de até 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam nos Processos Administrativos SEI n° 49070.2797/2019; 49070.3331/2019; 49070.3335/2019; 49070.1622/2020; 49070.886/2020; 49070.1883/2020; 49070.2558/2020; e 49070.2949/2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar, no prazo de até 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam nos Processos Administrativos SEI n° 49070.2100/2019; 49070.2823/2019; 49070.3697/2019; 49070.3702/2019; 49070.861/2020; 49070.2066/2020; 49070.2601/2020; e 49070.2924/2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar, no prazo de até 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam nos Processos Administrativos SEI n° 49070.2811/2019; 49070.3500/2019; 49070.3682/2019; 49070.3683/2019; 49070.794/2020; 49070.2063/2020; 49070.2363/2020; e 49070.2923/2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar, no prazo de até 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam nos Processos Administrativos n° 49070.7342/2017; 49070.5719/2019; 49070.2200/2019; 49070.2140/2019; 49070.2145/2019; e 49070.704/2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar, no prazo de até 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processo Administrativo n° 49070.17/2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar, no prazo de até 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processo Administrativo n° 49070.7278/2018; 49070.6887/2018; 49070.6885/2018; 49070.6899/2018; 49070.3452/2019; E 49070.3404/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 
 
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