Tarifa diz respeito aos valores efetivos cobrados dos usuários, a título da contraprestação dos serviços e dos serviços complementares, conforme a estrutura tarifária e lista de serviços complementares homologados pela agência, nos casos das áreas concedidas para a prestação do serviço já definidos nos contratos.
Tratam-se de serviços as atividades que compreendem a totalidade dos serviços a serem prestados, incluindo-se gestão comercial, investimentos para ampliação, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário. Já os serviços complementares são aqueles serviços auxiliares e correlatos aos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário a serem prestados.
Os reajustes aplicados nas tarifas dos serviços e serviços complementares praticados pelas prestadoras de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário podem ser feitos de forma ordinária ou extraordinária, com o objetivo de corrigir as perdas inflacionárias de cada ciclo. Para isso, são utilizados índices divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), além das tarifas de energia elétrica da Equatorial Alagoas e do preço da água em atacado comercializada pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal). Esses ajustes são essenciais para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e garantir tarifas justas, além de assegurar a receita necessária para que a prestadora possa operar e realizar os investimentos exigidos para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme estabelecido nas metas contratuais e na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Os reajustes são finalizados somente após a homologação da estrutura tarifária, que acontece em novembro, após a aprovação do colegiado e a publicação no Diário Oficial.



