Mercado Cativo

 
Nos termos do § 2º do Artigo 25 da Constituição Federal, compete aos Estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado, seja de forma direta ou por meio de concessão.

 

Nesse contexto, o Estado de Alagoas concedeu a exploração do serviço de distribuição de gás canalizado à empresa Gás de Alagoas S.A. (Algás), que detém a exclusividade do serviço por um período de 50 anos. Essa concessão foi formalizada com a assinatura do Contrato de Concessão Nº 01/1993, ocorrido em 17 de setembro de 1993.

 

DADOS DA CONCESSIONÁRIA

  • Descrição: Concessionária de Gás Canalizado no Estado de Alagoas
  • Área de abrangência: Estado de Alagoas
  • Endereço: Rua Arthur Vital da Silva, N.04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL
  • Site: algas.com.br
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Atendimento Comercial/Emergencial: 117

 

Contrato de Concessão nº 01/1993

    Governo do Estado de Alagoas
    © 2021 - 2026 - Versão 1.0

    menu

    Menu terciario (contato)