Consumidor Biometano

 

Nos termos da Lei Estadual nº 9.029, de 1º de novembro de 2023, o Consumidor Livre de Biometano é qualquer usuário de gás canalizado em condições de celebrar contrato de compra e venda de biometano e contrato de serviço de distribuição de gás.

 

Para aderir ao mercado livre de biometano, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela Arsal na Resolução ARSAL nº 160, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a expedição do registro de enquadramento do usuário como Consumidor Livre de gás canalizado no âmbito do Estado de Alagoas, com alterações pela Resolução ARSAL nº 183, de 11 de dezembro de 2024.

 

Para proceder com o requerimento de registro de Consumidor Livre de Biometano, o interessado deverá encaminhar os documentos postulados na Resolução ARSAL nº 160, de 28 de junho de 2024 ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Além do envio da documentação, esse canal também está disponível para esclarecimento de dúvidas sobre o procedimento e demais informações relacionadas ao enquadramento como Consumidor Livre de Biometano no Estado de Alagoas.

    Governo do Estado de Alagoas
    © 2021 - 2026 - Versão 1.0

    menu

    Menu terciario (contato)