Principais Dúvidas

 

  1. O gás natural canalizado é igual ao gás de cozinha (GLP)?

 

Não, suas características são bastante diferentes. O gás de botijão é composto de propano e butano e é altamente tóxico e inflamável. O gás natural canalizado é composto mais de 90% por metano, é mais leve que o ar e não é tóxico.

 

  1. O gás natural tem odor?

 

Em seu estado natural o gás natural não tem odor. As distribuidoras de gás adicionam um odorante químico, a base de “mercaptana”, ao gás natural para que quaisquer tipos de vazamentos sejam facilmente identificados.

 

  1. O interessado em ser um consumidor de gás natural canalizado, o que deve fazer?

 

Entrar em contato com a concessionária de gás canalizado, por meio do telefone 117, para saber se sua residência ou estabelecimento está nas imediações da rede de distribuição da mesma.

 

  1. Todas as empresas de gás do estado de Alagoas são fiscalizadas e reguladas pela Arsal?

 

Não, a Arsal regula e fiscaliza os serviços de distribuição de gás canalizado no estado de Alagoas. Os serviços de fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou gás de botijão são regulados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

 

  1. Quando procurar a Arsal?

 

Quando o usuário registrar uma reclamação no serviço de atendimento da concessionária e não for atendido;

Quando o usuário obtiver uma reposta não satisfatória da concessionária;

Nos casos em que a concessionária não solucionar o problema registrado;

Nos casos em que o usuário do serviço público de gás canalizado necessite de orientação quanto à legislação, serviços e procedimentos.

 

  1. Em caso de emergência o que fazer?

 

Em uma emergência deve-se ligar, imediatamente, para o número 117 – atendimento 24 horas da concessionária.

 

  1. Quanto custa o gás natural canalizado?

 

O valor do gás natural canalizado é baseado em tarifas em cascata, que são calculados por m³. Tarifa em cascata implica em quanto maior o consumo de gás, menor o valor a se pagar por m³.

As tarifas de cada segmento de mercado podem ser consultadas através do link http://www.arsal.al.gov.br/gas-canalizado/estrutura-tarifaria

 

  1. Como será cobrado o meu consumo de gás?

 

O consumo de gás canalizado é auferido através de equipamentos medidores que registram o volume, em metros cúbicos, para todos os usuários, sejam eles residenciais, comerciais, industriais, automotivos ou cogeração.

 

  1. O que fazer quando se identifica um aumento injustificado do consumo em uma fatura?

 

Entrar em contato com a concessionária através do número 117 ou pelo link https://algas.com.br/fale-conosco/ e solicitar uma verificação de leitura e consumo.

 

  1. Observei na minha fatura que há uma mensagem de “consumo estimado”. Do que se trata?

 

Ocorrendo impedimento ao acesso para leitura do medidor, a concessionária tomará como valor de consumo a média dos 3 (três) últimos faturamentos da unidade.

 

  1. Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do medidor, posso solicitar aferição do equipamento?

 

Sim, o usuário tem o direito de solicitar a inspeção do medidor, e a concessionária é obrigada a realizar a inspeção num prazo máximo de 3 (três) dias úteis e substituir o equipamento sempre que a margem de erro for superior às admitidas pela legislação metrológica.

 

  1. Sou obrigado a pagar dívidas de terceiros?

 

Não, a concessionária não poderá condicionar a ligação ou religação da unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros, ainda que referente ao mesmo imóvel.

 

  1. Gostaria de mudar a data de vencimento da fatura, o que fazer?

 

Entra em contato com a concessionária por meio do telefone 117. A mesma deve oferecer, no mínimo, 6 (seis) datas de vencimento para escolha do usuário.

 

  1. Para interrupção do fornecimento de gás canalizado por inadimplência, quais são as responsabilidades da concessionária?

 

Após verificação de 15 dias de atraso no pagamento de faturas emitidas, a concessionária notificará o usuário sobre a existência de faturas vencidas e não pagas, alertando-o que a manutenção de tal situação implicará no corte do fornecimento após 30 dias de atraso.

A interrupção do fornecimento não pode ocorrer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados.

 

  1. Quitei a dívida com a concessionária. Qual o prazo para religação do fornecimento de gás canalizado?

 

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento de gás, a concessionária restabelecerá o fornecimento no prazo de 1 (um) dia útil, para religação normal, e 4 (quatro) horas, para religação de urgência, contado a partir da solicitação de religação.

O usuário ficará sujeito às taxas de religação, contudo, estas somente serão cobradas em Fatura de Gás emitida após a execução do serviço.

Por fim, constatada a improcedência do corte ou suspensão do fornecimento, a concessionária ficará obrigada a efetuar a religação no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, sem ônus ao usuário.

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