- O gás natural canalizado é igual ao gás de cozinha (GLP)?
Não, suas características são bastante diferentes. O gás de botijão é composto de propano e butano e é altamente tóxico e inflamável. O gás natural canalizado é composto mais de 90% por metano, é mais leve que o ar e não é tóxico.
- O gás natural tem odor?
Em seu estado natural o gás natural não tem odor. As distribuidoras de gás adicionam um odorante químico, a base de “mercaptana”, ao gás natural para que quaisquer tipos de vazamentos sejam facilmente identificados.
- O interessado em ser um consumidor de gás natural canalizado, o que deve fazer?
Entrar em contato com a concessionária de gás canalizado, por meio do telefone 117, para saber se sua residência ou estabelecimento está nas imediações da rede de distribuição da mesma.
- Todas as empresas de gás do estado de Alagoas são fiscalizadas e reguladas pela Arsal?
Não, a Arsal regula e fiscaliza os serviços de distribuição de gás canalizado no estado de Alagoas. Os serviços de fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou gás de botijão são regulados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
- Quando procurar a Arsal?
Quando o usuário registrar uma reclamação no serviço de atendimento da concessionária e não for atendido;
Quando o usuário obtiver uma reposta não satisfatória da concessionária;
Nos casos em que a concessionária não solucionar o problema registrado;
Nos casos em que o usuário do serviço público de gás canalizado necessite de orientação quanto à legislação, serviços e procedimentos.
- Em caso de emergência o que fazer?
Em uma emergência deve-se ligar, imediatamente, para o número 117 – atendimento 24 horas da concessionária.
- Quanto custa o gás natural canalizado?
O valor do gás natural canalizado é baseado em tarifas em cascata, que são calculados por m³. Tarifa em cascata implica em quanto maior o consumo de gás, menor o valor a se pagar por m³.
As tarifas de cada segmento de mercado podem ser consultadas através do link http://www.arsal.al.gov.br/gas-canalizado/estrutura-tarifaria
- Como será cobrado o meu consumo de gás?
O consumo de gás canalizado é auferido através de equipamentos medidores que registram o volume, em metros cúbicos, para todos os usuários, sejam eles residenciais, comerciais, industriais, automotivos ou cogeração.
- O que fazer quando se identifica um aumento injustificado do consumo em uma fatura?
Entrar em contato com a concessionária através do número 117 ou pelo link https://algas.com.br/fale-conosco/ e solicitar uma verificação de leitura e consumo.
- Observei na minha fatura que há uma mensagem de “consumo estimado”. Do que se trata?
Ocorrendo impedimento ao acesso para leitura do medidor, a concessionária tomará como valor de consumo a média dos 3 (três) últimos faturamentos da unidade.
- Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do medidor, posso solicitar aferição do equipamento?
Sim, o usuário tem o direito de solicitar a inspeção do medidor, e a concessionária é obrigada a realizar a inspeção num prazo máximo de 3 (três) dias úteis e substituir o equipamento sempre que a margem de erro for superior às admitidas pela legislação metrológica.
- Sou obrigado a pagar dívidas de terceiros?
Não, a concessionária não poderá condicionar a ligação ou religação da unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros, ainda que referente ao mesmo imóvel.
- Gostaria de mudar a data de vencimento da fatura, o que fazer?
Entra em contato com a concessionária por meio do telefone 117. A mesma deve oferecer, no mínimo, 6 (seis) datas de vencimento para escolha do usuário.
- Para interrupção do fornecimento de gás canalizado por inadimplência, quais são as responsabilidades da concessionária?
Após verificação de 15 dias de atraso no pagamento de faturas emitidas, a concessionária notificará o usuário sobre a existência de faturas vencidas e não pagas, alertando-o que a manutenção de tal situação implicará no corte do fornecimento após 30 dias de atraso.
A interrupção do fornecimento não pode ocorrer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados.
- Quitei a dívida com a concessionária. Qual o prazo para religação do fornecimento de gás canalizado?
Cessado o motivo da suspensão do fornecimento de gás, a concessionária restabelecerá o fornecimento no prazo de 1 (um) dia útil, para religação normal, e 4 (quatro) horas, para religação de urgência, contado a partir da solicitação de religação.
O usuário ficará sujeito às taxas de religação, contudo, estas somente serão cobradas em Fatura de Gás emitida após a execução do serviço.
Por fim, constatada a improcedência do corte ou suspensão do fornecimento, a concessionária ficará obrigada a efetuar a religação no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, sem ônus ao usuário.