PRINCIPAIS DIREITOS:
- A seu pedido, ser conectado ao sistema de distribuição de gás e receber serviço adequado;
- Receber o gás natural canalizado odorizado apropriadamente;
- Receber número de protocolo da solicitação ou reclamação e ser informado sobre os prazos para execução de cada serviço solicitado;
- Ter restabelecido o fornecimento de gás no prazo de 4 (quatro) horas, quando o usuário tenha sofrido corte indevido no fornecimento de gás sem nenhum custo;
- Ser informado com antecedência mínima de 3 (três) dias, por interrupções programadas no fornecimento de gás;
- Receber na fatura seguinte, valores referentes a erro de faturamento, que tenham resultado em cobrança indevida;
- Receber a fatura de pagamento com antecedência mínima de 4 (quatro) dias em relação à data de pagamento;
- Responder apenas por débitos relativos à fatura de sua responsabilidade, desde que sejam originados da prestação dos serviços;
- Ter serviço de atendimento telefônico disponível 24 horas por dia para chamadas referentes a ocorrências de emergência;
- Receber informações, de forma permanente e adequada, sobre os cuidados especiais que o gás requer na sua utilização.
PRINCIPAIS DEVERES:
- Manter e operar as instalações internas de sua unidade em condições de segurança para bens e pessoas;
- Observar as normas técnicas aplicáveis expedidas pelos órgãos oficinais competentes e as normas e padrões da concessionária para projeto, construção e manutenção das instalações internas;
- Informar, imediatamente, à concessionária, qualquer vazamento de gás ou outros fatos relativos à segurança;
- Comunicar à concessionária qualquer modificação efetuada nas instalações de sua responsabilidade;
- Pagar as contas de gás até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso;
- Permitir acesso dos funcionários da concessionária ao medidor instalado em sua residência ou estabelecimento;
- Responder pela guarda e integridade dos bens e equipamentos de propriedade da concessionária, instalados em sua propriedade, ou por solicitação fora da mesma;
- Informar à Arsal e a outras autoridades competentes, ou quando for o caso, à concessionária, as irregularidades referentes aos serviços prestados, de que tenham tomado conhecimento.