Direitos e Deveres

PRINCIPAIS DIREITOS:

  • A seu pedido, ser conectado ao sistema de distribuição de gás e receber serviço adequado;
  • Receber o gás natural canalizado odorizado apropriadamente;
  • Receber número de protocolo da solicitação ou reclamação e ser informado sobre os prazos para execução de cada serviço solicitado;
  • Ter restabelecido o fornecimento de gás no prazo de 4 (quatro) horas, quando o usuário tenha sofrido corte indevido no fornecimento de gás sem nenhum custo;
  • Ser informado com antecedência mínima de 3 (três) dias, por interrupções programadas no fornecimento de gás;
  • Receber na fatura seguinte, valores referentes a erro de faturamento, que tenham resultado em cobrança indevida;
  • Receber a fatura de pagamento com antecedência mínima de 4 (quatro) dias em relação à data de pagamento;
  • Responder apenas por débitos relativos à fatura de sua responsabilidade, desde que sejam originados da prestação dos serviços;
  • Ter serviço de atendimento telefônico disponível 24 horas por dia para chamadas referentes a ocorrências de emergência;
  • Receber informações, de forma permanente e adequada, sobre os cuidados especiais que o gás requer na sua utilização.

PRINCIPAIS DEVERES:

  • Manter e operar as instalações internas de sua unidade em condições de segurança para bens e pessoas;
  • Observar as normas técnicas aplicáveis expedidas pelos órgãos oficinais competentes e as normas e padrões da concessionária para projeto, construção e manutenção das instalações internas;
  • Informar, imediatamente, à concessionária, qualquer vazamento de gás ou outros fatos relativos à segurança;
  • Comunicar à concessionária qualquer modificação efetuada nas instalações de sua responsabilidade;
  • Pagar as contas de gás até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso;
  • Permitir acesso dos funcionários da concessionária ao medidor instalado em sua residência ou estabelecimento;
  • Responder pela guarda e integridade dos bens e equipamentos de propriedade da concessionária, instalados em sua propriedade, ou por solicitação fora da mesma;
  • Informar à Arsal e a outras autoridades competentes, ou quando for o caso, à concessionária, as irregularidades referentes aos serviços prestados, de que tenham tomado conhecimento.
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