2018

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas. Art. 2º Designar os colaboradores abaixo para compor a comissão supracitada, sob a presidência do primeiro: - Marcela Vasconcelos Rocha Teixeira, CPF n.º 067.078.054-52; - Waneska Karine Tenório de Almeida Beiruti, CPF: 057.654.274-13; - Ana Maria de Araújo Amorim, CPF: 210.377.954-15; - Wagner da Silva Melo, CPF: 956.439.234-91.

Arquivos

Art. 1º Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar os fatos elencados nos processos administrativos n° 49070 507/2018 e n° 49070-508/2018. Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro: I. Ronaldo Farias de Oliveira – CPF nº 144.547.184-15; II. Jadson da Silva Almeida – CPF n.º 529.282.414-34; e III. Thiago Nobre Cedrim Fernandes – CPF nº 077.360.554-16.

Art. 1º Instituir Comissão de Estudo da Taxa de Fiscalização do Sistema de
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.
Art. 2º Nomear os seguintes membros da Comissão citada, sob a Presidência
do primeiro:

Estabelece rodízio de horários linhas do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas - (Complementar).

Art. 1º Ofertar o prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão de Estudo da Taxa de Fiscalização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, instituída pela Portaria Arsal N° 485 de 08 de agosto de 2018, concluir as atividades, contados da publicação da presente portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Institui Comissão de Sindicância incumbida de apurar os fatos elencados no processo administrativo n° 49070 2863/2018.

Art. 1º Designar o servidor Flávio Manoel Lima dos Santos, CPF: 496.396.684-00, como Gestor de Patrimônio da Arsal.

Art. 1º Convocar a permissionária G P DE FREITAS TRANSPORTES - ME, inscrita no CNPJ n.º 24.685.965/0001-23, para comparecer a ARSAL no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação da presente portaria, para apresentar veículo a ser utilizado no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 
 
    Governo do Estado de Alagoas
    © 2021 - 2024 - Versão 1.0

    menu