2020

Art. 1º Alterar o inciso X do Art. 6º da Resolução ARSAL nº 17, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação da metodologia tarifária e o fornecimento de informações e documentos necessários para a revisão e reajuste da margem bruta da tarifa do serviço público de distribuição de gás canalizado no Estado de Alagoas, que passará a vigorar com a seguinte redação: [...] “X - o preço dos materiais e equipamentos deve ser comprovado por meio de notas fiscais e/ou ata de registro de preço; ” [...] Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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RESOLVE: Art. 1º – Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de novembro, ficando revogadas as disposições em contrário.

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE: Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício 2021, a ser paga em duodécimos pela Agreste Saneamento S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.401.489/0001-80. §1º - A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2020, conforme anexo desta Resolução. § 2º - Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento...

RESOLVE: Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2021, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS. §1º - A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no “caput” deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2020, conforme anexo desta Resolução. § 2º - Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento. Art. 2º Fixar para o primeiro semestre de 2021 os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta Resolução...

RESOLVE: Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2021, a ser paga em duodécimos pela Casal. §1º - A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2020, conforme anexo desta Resolução. § 2º - Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento...

RESOLVE: Art. 1º Instituir o Programa de Recuperação de Crédito - PRC, decorrentes da prestação do Serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, que se destina a promover a regularização de débitos da ARSAL, decorrentes de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a taxas de fiscalização e infrações, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido em moeda corrente...

 
 
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