2017

RESOLVE: Art. 1o A vistoria técnica dos veículos cadastrados no sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros será realizada exclusivamente por empresas acreditadas pelo INMETRO e credenciadas na ARSAL. Art. 2º A realização do serviço de vistoria técnica deverá ser previamente solicitada pela delegatária, por meio de requerimento escrito dirigido ao Diretor-Presidente, apresentado no setor de protocolo da ARSAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término da validade do certificado emitido para seu veículo. Art. 3º Compete a ARSAL definir a prestadora que será responsável pela realiza ção da vistoria obedecendo ao sistema de rodízio entre as empresas previamente credenciadas.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PRESTADOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL E DEFINE O MÊS E PERÍODO EM QUE AS MESMAS SERÃO REAJUSTADA.

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao exercício de2017, conforme Processo Administrativo n.º 49070-4370/2017.

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto conforme Processo Administrativo n.º 49070-4368/2017.

DISPÕE SOBRE O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC A SER ADOTADO NO SISTEMA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS E REVOGA A RESOLUÇÃO ARSAL Nº 43/2005.

Homologação das tarifas discriminadas no anexo único da presente resolução. (Algás)

REVISÃO TARIFARIA EXTRAORDINÁRIA DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE ALAGOAS.

RESOLVE: Art. 1o. Os contratos administrativos firmados no âmbito do serviço complementar que integra o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas passam a ter o termo final de vigência vinculado à conclusão do processo licitatório para delegação desse serviço público. Art. 2o. Deverá ser considerada a periodicidade de 180 (cento e oitenta) dias para fins de cálculo e pagamento do valor da outorga...

 
 
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