RESOLVE: Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, concedendo um desconto de 1,7% no segmento industrial que representa aproximadamente 90% do mercado estadual, levando em consideração os estudos mercadológicos proposta pela concessionária amparados no item 14.4 da cláusula décima quarta do contrato de concessão.
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Artigo 1º - Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) a Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2018, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS. Parágrafo 1º - A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no “caput” deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2017, conforme anexo desta Resolução...