2017

RESOLVE: Art. 1o. Aumentar temporariamente o tempo de vida útil dos veículos que operam no Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, estabelecido no art. 90 da Resolução ARSAL n° 15/2016, de 10 (dez) para 12 (doze) anos...

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Art. 1º Convocar os permissionários, que operam no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, aprovados nos Certames Licitatórios n.º AMGESP 005/2009 e n.º ARSAL nº. 001/2013, para realizarem o recadastramento, nos dias e locais estabelecidos no cronograma, que será disponibilizado no site da ARSAL (www.arsal.al.gov.br) a partir do dia 1º de setembro de 2017.

Art. 1º. Instituir a Comissão de Sindicância incumbida de apurar as irregularidades suscitadas pela 20ª Promotoria de Justiça da Capital, em face do Sr. João Braz da Silva quando de sua participação na licitação nº AMGESP 005/2009, no prazo de 90 (noventa) dias, quando deverá emitir relatório conclusivo.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo discriminados para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro:

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de análise de bens inservíveis, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2017, ao servidor MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS...

Tabela que compõem a estrutura tarifária da Gás Alagoas S.A - Algás

Art. 1º Reconsiderar a decisão que extinguiu a permissão do Sr. Elionaldo Henrique da Silva Transportes - ME, por meio da Portaria ARSAL n.º 34, de 6 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na edição do dia 8 de setembro de 2016, que opera na linha Ouro Branco – Santana do Ipanema do serviço complementar do sistema de transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, tendo em vista que o permissionário sanou as pendências que ensejaram a extinção da permissão do mesmo. Art. 2º O permissionário citado no artigo anterior está apto a concluir o recadastro 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 
 
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