CONSULTA PÚBLICA SANEAMENTO – ARSAL Nº 006/2026

 

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas abriu Consulta Pública para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de adequação normativa à Norma de Referência nº 3/2023 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que trata da metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A iniciativa segue as diretrizes da Resolução ARSAL nº 199/2025 e tem como objetivo garantir transparência, participação social e maior legitimidade ao processo regulatório, permitindo que cidadãos, empresas, entidades e demais interessados contribuam com sugestões para o aprimoramento da minuta de resolução.

Objetivo:

A proposta de adequação normativa busca incorporar, aos contratos de programa e de concessão no estado de Alagoas, regras relacionadas à indenização de investimentos no setor de saneamento. Entre os principais pontos abordados estão:

  • Classificação e definição de bens reversíveis;
  • Metodologias de indenização, como Custo Histórico Corrigido (CHC), Valor Novo de Reposição (VNR) e Valor Justo;
  • Procedimentos de cálculo, auditoria e homologação das indenizações;
  • Regras para extinção contratual (como término de prazo, encampação e caducidade);
  • Tratamento de doações, subvenções e sistemas integrados;
  • Reversão de ativos ao poder concedente.

As contribuições recebidas irão subsidiar a construção de uma regulação mais eficiente, alinhada às normas e às necessidades dos usuários dos serviços de saneamento básico em Alagoas.

Como participar

O prazo para envio de contribuições é de 15 dias, a partir da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado e no site da ARSAL.

Os interessados podem participar de duas formas:

  • Por e-mail: envio para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto:
    “Consulta Pública NR ANA nº 3/2023 – Indenização de Investimentos”;
  • Por formulário eletrônico: disponível na página da Consulta Pública no site da ARSAL.

No caso de envio por e-mail, é obrigatório anexar a planilha padrão disponibilizada no site da Agência, devidamente preenchida conforme o modelo. Contribuições fora do padrão ou com informações incompletas não serão consideradas.

Requisitos das contribuições

Para validação, as manifestações devem conter:

  • Identificação completa do participante (nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail);
  • Clareza, objetividade e, sempre que possível, fundamentação das sugestões;
  • Indicação do trecho da minuta ou da norma ao qual a contribuição se refere;
  • Envio da planilha padrão devidamente preenchida (no caso de participação por e-mail).

Análise e resultados

As contribuições recebidas dentro do prazo e em conformidade com os requisitos serão analisadas pela equipe técnica da ARSAL. Ao final, será publicado um relatório consolidado com as sugestões acatadas e não acatadas, acompanhadas de suas respectivas justificativas.

A versão final da proposta de adequação normativa será divulgada no site da ARSAL e no Diário Oficial do Estado.

A adequação à Norma de Referência nº 3/2023 será acompanhada pela ANA, conforme cronograma nacional, e poderá exigir a atualização de contratos vigentes por meio de termos aditivos ou regulamentação específica.

 

Nota técnica

Consulta Pública

Modelo Contribuições

Regulamento Consulta Pública

Aviso de Prorrogação

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