CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 004/2024 – GÁS CANALIZADO

 

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DO REGISTRO DE ENQUADRAMENTO COMO CONSUMIDOR LIVRE DE GÁS CANALIZADO.

 

A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, visando assegurar a participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos serviços locais de gás canalizado, concessionária e agentes livres de mercado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência.

 

COMUNICA a abertura da Consulta Pública Arsal nº 004/2024 – Gás Canalizado, com período para envio de contribuições para estabelecimento de requisitos necessários à obtenção do registro de enquadramento do usuário como Consumidor Livre de gás canalizado no âmbito do Estado de Alagoas.

 

DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com o modelo para envio de contribuições, Minuta de Resolução e Nota Técnica ARSAL/GRGN Nº 01/2024, estão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Arsal.

 

Os interessados poderão também ter acesso a essas informações, durante o período de consulta pública, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – Arsal, localizada na Rua Eng. Roberto Gonçalves Menezes, 149, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-680, das 08h:00min às 15h:00min.

 

PERÍODO PARA ENVIO CONTRIBUIÇÕES: De 22 de abril até às 15 horas do dia 06 de maio de 2024.

 

Regulamento da Consulta

Aviso de Consulta

Minuta de Resolução

Nota Técnica

Contribuição ABPIP

Contribuição ABRACE

Contribuição ALGÁS

Relatório Circunstanciado

Resolução Arsal nº 160/2024

 
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