CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 007/2024 – GÁS CANALIZADO
APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DE BIOMETANO NO SISTEMA DE GÁS CANALIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, visando assegurar a participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos serviços locais de gás canalizado, concessionária, comercializadores e agentes livres de mercado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência.
COMUNICA a abertura da Consulta Pública Arsal nº 07/2024 – Gás Canalizado, com período para envio de contribuições para estabelecimento as condições para movimentação de biometano no sistema de gás canalizado no âmbito do Estado de Alagoas.
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com o modelo para envio de contribuições, Minuta de Resolução e as considerações técnicas e econômicas expostas, respectivamente, na Nota Técnica ARSAL/GRGN Nº 04/2024 e Relatório GRT Nº 11/2024, estão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Arsal.
Os interessados poderão também ter acesso a essas informações, durante o período de consulta pública, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – Arsal, localizada na Rua Eng. Roberto Gonçalves Menezes, 149, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-680, das 08h:00min às 15h:00min.
PERÍODO PARA ENVIO CONTRIBUIÇÕES: De 16 de outubro até às 15h do dia 30 de outubro de 2024.
Maceió, 16 de outubro de 2024.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
Normas Gerais de Forncecimento de Gás Canalizado
Relatório Circunstanciado GRGN



