CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 008/2025 – GÁS CANALIZADO

 

CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 008/2025 – GÁS CANALIZADO

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONTA GRÁFICA DE PENALIDADES E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

 

 DA METODOLOGIA

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária n.º 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, com fulcro na Portaria ARSAL n.º 181, de 26 de março de 2025 e visando assegurar a participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos serviços locais de gás canalizado e agentes relevantes de mercado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência Reguladora.

 

COMUNICA a abertura da Consulta Pública Arsal nº 008/2025 – Gás Canalizado, com o objetivo de colher subsídios e contribuições acerca da proposta de implementação da Conta Gráfica de Penalidades no setor do gás canalizado e atualização da Resolução Arsal nº 16/2019, em conformidade com o determinado na Lei Estadual nº 9.029, de 1º de novembro de 2023.

 

DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com instruções para envio das contribuições e Relatório Técnico nº 09/2025, estão à disposição dos interessados na página eletrônica da ARSAL.

 

Os interessados poderão também ter acesso a essas informações, durante o período de consulta pública, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, localizada na Rua Eng. Roberto Gonçalves Menezes, 149, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-680, das 08h:00min às 15h:00min.

 

PERÍODO PARA ENVIO CONTRIBUIÇÕES: Até às 17h do dia 07 de outubro de 2025.

 

 

 Aviso de Abertura

Regulamento de Consulta Púbilica

Conta Gráfica de Penalidades

NT 26.2025

Resolução Arsal nº 227

 

 
 
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