CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 007/2025 – GÁS CANALIZADO

 

 

CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 007/2025 – GÁS CANALIZADO

 

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA DEFINIR METODOLOGIA DE REAJUSTE ANUAL DO PREÇO-TETO DO BIOMETANO

 

 DA METODOLOGIA

A Vice-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária n.º 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, com fulcro na Portaria ARSAL n.º 181, de 26 de março de 2025 e visando assegurar a participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos serviços locais de gás canalizado e agentes relevantes de mercado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência Reguladora.

 

COMUNICA a abertura da Consulta Pública Arsal nº 007/2025 – Gás Canalizado, para envio de contribuições para definição de metodologia de reajuste anual do preço-teto do biometano e alterar o preço teto inicial do biometano em vigência, em conformidade com o determinado na Lei Estadual nº 9.029, de 1º de novembro de 2023.

 

DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com instruções para envio das contribuições e Nota Técnica 12/2025, estão à disposição dos interessados na página eletrônica da ARSAL.

 

Os interessados poderão também ter acesso a essas informações, durante o período de consulta pública, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, localizada na Rua Eng. Roberto Gonçalves Menezes, 149, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-680, das 08h:00min às 15h:00min.

 

PERÍODO PARA ENVIO CONTRIBUIÇÕES: Até às 15h do dia 25 de setembro de 2025.

 

 

Aviso de Consulta Pública

Minuta

Regulamento de Consulta Pública

Nota Técnica Nº 12/2025
Contribuição ABIOGÀS

Nota Técnica Nº 18/2025

Resolução 

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