O programa “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas” é um aporte de assistência financeira para auxiliar o custeio da gratuidade dos idosos no transporte público coletivo urbano. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
O recurso é destinado para empresas delegatárias de autorizações para o transporte público coletivo metropolitano intermunicipal, em municípios pertencentes às Regiões Metropolitanas, na forma estabelecida na Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
O pagamento está sendo realizado a partir dos critérios e cronograma estabelecidos na resolução n° 66 de 6 de fevereiro de 2023. Não existem deduções nos valores a serem repassados aos delegatários!
