GÁS CANALIZADO
O Gás Natural é uma fonte de energia de origem fóssil, resultado da decomposição da matéria orgânica no interior da Terra, encontrado acumulado em rochas porosas no subsolo, isolado ou acompanhado de petróleo. É constituído principalmente por metano, podendo conter etano, propano, butano e outros gases em menores proporções.
É utilizado nos mercados industrial, comercial, residencial e automotivo, substituído óleo diesel, gasolina e álcool, ou no processo cogeração e geração de energia elétrica.
CONCESSÃO
A estruturação do setor de gás canalizado no Estado de Alagoas iniciou-se com a criação da Gás de Alagoas S/A (ALGÁS), que detém a exclusividade da concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado por 50 anos a partir da assinatura do contrato que ocorreu em 17 de setembro de 1993.
O contrato de concessão está apresentado a seguir.
ALGÁS
Descrição: Concessionária de Gás Canalizado no Estado de Alagoas
Área de abrangência: Estado de Alagoas
Endereço: Rua Arthur Vital da Silva, N.04, Gruta de Lourdes
Internet: www.algas.com.br
E-mail: algas@algas.com.br
Atendimento Comercial/Emergencial: 117
A REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO GÁS NATURAL NO BRASIL
A exploração, produção, comercialização e o transporte do gás natural são atividades reguladas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) por força da Constituição Federal de 1988, da Lei 9478/97 (Lei do Petróleo) e da Lei 11909/09 (Lei do Gás). Já a regulação dos serviços de distribuição de gás natural é de competência dos estados, que a delegam às Agências Reguladoras Estaduais.
A ARSAL é responsável por promover e zelar pela eficiência econômica e técnica do serviço de distribuição de gás canalizado; estimular a expansão e a modernização do serviço, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade; propiciando aos usuários condições de regularidade, continuidade e segurança.
Compete, ainda a ARSAL, em nível administrativo, dirimir toda e qualquer questão ou divergência entre a Concessionária (ALGÁS) e os usuários, nos termos da Lei nº 6.267 de 20/09/2001.
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