2022

RESOLVE: Art. 1º Informar, em cumprimento as determinações contidas nos
§§4°, 5°, 6° e 7° do artigo 40 da Resolução Arsal n°15, de 02 de setembro de
2016, alterada pela Resolução Arsal n°08, de 26 de junho de 2017, a solicitação
de pernuta da linha Teotônio Vilela - São Miguel dos Campos para Teotônio Vilela
- Maceió, do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros do Estado de Alagoas, da lavra dos permissionários José Cícero
Almeida da Silva Transporte - ME e Josileide dos Santos-ME, , através do processo
administrativo n° E:49070.0000005538/2020.

Arquivos

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Fernando Itallo Goes Lima, CPF 130.073.134-65, como Gestor do contrato de nº 06/2022.

Art. 2º Designar o servidor Gabriel de Oliveira, CPF 112.186.454-66, como Fiscal do contrato de nº 06/2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe acerca da prorrogação do prazo de vencimento do Cartão do Idoso Intermunicipal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ALAGOAS e a PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 114, inciso II, da Constituição Estadual e Considerando a Lei nº 7.503, de 14 de junho de 2013, que dispõe sobre a gratuidade da passagem para idosos a partir de 60 anos de idade em transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Alagoas, e o DECRETO nº 33.826, de 16 de junho de 2014, que estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto na Lei Estadual nº 7.503/2013, e dá outras providências, e Considerando a alteração do sistema de informação para o cadastramento e a emissão do Cartão do Idoso Intermunicipal e o processo de implantação do novo sistema,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de maio do 2022, a validade do Cartão do Idoso Intermunicipal, que esteja com a data de vencimento expirada;

Define as atribuições do gestor do contrato e fiscal do contrato, no âmbito da Agência Reguladora do Serviços Públicos do Estado de Alagoas.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e em conformidade ao que dispõe o Decretos Estadual nº 40.182, de 14 de abril de 2015, e ainda levando em consideração o processo administrativo SEI nº E:49070.0000003638/2021, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL em reunião realizada dia 29 de março de 2022...

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria ARSAL Nº 194, de 25 de Abril de 2022, do servidor José Igor Felix, CPF: 118.362.834-07, ocupante da função de Assistente Administrativo V e a Portaria ARSAL Nº 195, de 25 de Abril de 2022, do servidor João Ygo da Costa Araújo, CPF: 047.053.304-80, ocupante da função de Supervisor Administrativo, tendo em vista que as duas foram publicadas com erros no destino das viagens citadas em seus processos.

ART. 1º CONCEDER FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS, REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO 2021/2022, A SERVIDORA JÉSSICA VICTHÓRIA WANDERLEI MACHADO DE MELO, MATRÍCULA Nº 069, PORTADORA DO CPF Nº 077.253.894-82, OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSORA DA GOVERNANÇA E TRANSPARENCIA, LOTADA NO GABINETE DA ARSAL, NO INTERVALO DE 01 A 30/062022.

ART.1° CONCEDER FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS, REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO 2021/2022, A SERVIDORA MARIA EULÁLIA MORAES MOURA, MATRÍCULA 43-4, PORTADORA DE CPF Nº 600.703.904-87, OCUPANTE DO CARGO DE DIRETORA DO CONSELHO EXECUTIVO DE REGULAÇÃO, LOTADA NA DIRETORIA EXECUTIVA DA ARSAL, DURANTE O PERÍODO DE 01 DE JUNHO DE 2022 ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022.

ART. 1° CONCEDER FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS, REFERE NTE AO PERÍODO AQUISITIVO 2021/2022, AO SERVIDOR EDVALDO MENEZES VASCONCELOS, MATRÍCULA 70-1, PORTADOR DE CPF Nº 347.887.944-20, OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE, LOTADO NA ARSAL, DURANTE O PERÍODO DE 01 DE JUNHO DE 2022 ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022.

 
 
    Governo do Estado de Alagoas
    © 2021 - 2024 - Versão 1.0

    menu