2016

Art. 1º Instituir a tarifa mínima a ser praticada pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, para as linhas com quilometragem menor que 28 Km, conforme a seguir.

Art. 1º - Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

CONCEDE O REAJUSTE DOS COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS.

Art. 1º – Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

RESOLVE: Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS. Art. 2º As tarifas tratadas no artigo anterior retroagirão ao dia 15 de junho de 2016.

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de abastecimento de água, de forma linear, no percentual de 16,5%, para todas as categorias de consumo. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior vigerá a partir de 1º de julho de 2016. Art. 3º As tarifas de abastecimento de água serão reajustadas anualmente no mês de julho.

Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2016, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS.

Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2016, a ser paga em duodécimos pela CASAL.

 
 
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