2002

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre os serviços públicos delegados pelo Estado de Alagoas de que trata a Lei nº 6282-A, de 31 de dezembro de 2001, relativa ao exercício de 2002.

Arquivos

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao exercício de 2002.

Altera a redação do caput do artigo 2º da portaria nº 002, de 09 de maio de 2002, que dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativo ao exercício de 2002.

Designa o Diretor Executivo, Marcos Cotrim, para responder pela Ouvidoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas - ARSAL.

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado, relativa ao exercício de 2003.

 
 
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