Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Estado de Alagoas, por intermédio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – Arsal, autarquia especial, instituída pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.730.141/0001-10, com sede na Rua Engº Roberto Gonçalves de Menezes, n.º 149, térreo, 1º e 2º andar do Edifício do INSS, Centro, Maceió/AL, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria Arsal n° 735, de 05 de dezembro de 2023, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo melhor técnica por permissão concedida, de acordo com o valor de outorga já estabelecido neste edital, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 6.267 de 20 de setembro de 2001, Lei Estadual nº 7.151 de 05 de maio de 2010, Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, Lei Estadual nº 6.345 de 30 de dezembro de 2002, Lei Estadual nº 5.807 de 31 de janeiro de 1996, Lei n° 8.242, de 27 de janeiro de 2020, Lei Estadual nº 7.503, de 14, de junho de 2013, Decreto nº 4.086 de 12 de dezembro de 2008, Decreto nº 37.203 de 01 de agosto de 1997, Decreto nº 33.826 de 16 de junho de 2014, obedecendo ainda as determinações deste Edital e seus anexos e todas as disposições contidas no Regulamento do Serviço Complementar de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, normativos instituídos pela Arsal, bem como todas as alterações legais e demais normas que regem a matéria.
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO II - AO IX DO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO XI - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO X - ESTUDO VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA CONCESSÃO