CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 004/2024 – GÁS CANALIZADO

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DO REGISTRO DE ENQUADRAMENTO COMO CONSUMIDOR LIVRE DE GÁS CANALIZADO.

 

A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, visando assegurar a participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos serviços locais de gás canalizado, concessionária e agentes livres de mercado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência.

 

COMUNICA a abertura da Consulta Pública Arsal nº 004/2024 – Gás Canalizado, com período para envio de contribuições para estabelecimento de requisitos necessários à obtenção do registro de enquadramento do usuário como Consumidor Livre de gás canalizado no âmbito do Estado de Alagoas.

 

DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com o modelo para envio de contribuições, Minuta de Resolução e Nota Técnica ARSAL/GRGN Nº 01/2024, estão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Arsal.

 

Os interessados poderão também ter acesso a essas informações, durante o período de consulta pública, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – Arsal, localizada na Rua Eng. Roberto Gonçalves Menezes, 149, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-680, das 08h:00min às 15h:00min.

 

PERÍODO PARA ENVIO CONTRIBUIÇÕES: De 22 de abril até às 15 horas do dia 06 de maio de 2024.

 

Regulamento da Consulta

Aviso de Consulta

Minuta de Resolução

Nota Técnica

Formulário de contribuição on-line

 

 

CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 03/2024 – GÁS CANALIZADO

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À RESOLUÇÃO

 

A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, visando assegurar a participação da sociedade no processo regulatório e dar aos usuários dos serviços locais de gás canalizado, concessionária, comercializadores de gás e agentes livres de mercado a oportunidade de manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de decisão da Agência.

 

COMUNICA a abertura da Consulta Pública Arsal nº 03/2024 – Gás Canalizado, com período para envio de contribuições para estabelecimento de requisitos e procedimentos necessários à obtenção de registro de Comercializador de gás canalizado no âmbito do Estado de Alagoas.

 

DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os documentos referentes a esta Consulta Pública, incluindo seu regulamento com o modelo para envio de contribuições, Minuta de Resolução e Nota Técnica ARSAL/GRGN Nº 02/2024, estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.arsal.al.gov.br.

 

Os interessados poderão também ter acesso a essas informações, durante o período de consulta pública, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – Arsal, localizada na Rua Eng. Roberto Gonçalves Menezes, 149, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-680, das 08h:00min às 15h:00min.

 

PERÍODO PARA ENVIO CONTRIBUIÇÕES: 15 de abril até às 15h do dia 29 de abril de 2024.

 

FORMA DE PARTICIPAÇÃO: as contribuições e manifestações sobre o assunto em tela devem ser encaminhadas, devidamente identificadas e no idioma português, de forma concisa e objetiva, em formato Microsoft Word ou Excel, conforme modelo anexo no regulamento.

 

FORMA DE ENVIO: Por meio do formulário disponível abaixo.

 

 

Regulamento da Consulta

Aviso de Consulta

Minuta de Resolução

Nota Técnica nº 02/2024

Formulário de contribuição on-line

CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 002/2024 - GÁS NATURAL CANALIZADO

A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, comunica que realizará Consulta Pública do Gás Canalizado, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para estabelecer a Margem Bruta a ser praticada pela Concessionária Gás de Alagoas S.A (ALGÁS) no ciclo 2024/2025.

A Nota Técnica GRT – 01/2024, contendo o cálculo da Margem Bruta proposta pela Arsal está disponível no site www.arsal.al.gov.br e qualquer pessoa poderá participar da consulta, apresentando contribuições e reivindicações até às 15h do dia 25 de abril de 2024.

Os interessados poderão também ter acesso a essas informações na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – Arsal, localizada na Rua Eng. Roberto Gonçalves Menezes, 149, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-680, no horário de 08h às 15h.

As contribuições deverão ser apresentadas por escrito, devidamente identificadas e no idioma português, de forma concisa e objetiva, sendo as mesmas encaminhadas no período compreendido entre às 08h do dia 11 até às 15h do dia 25 de abril de 2024, e protocoladas na Arsal até o prazo e horário estabelecidos, ou por meio de formulário disponível abaixo.

Aviso de Consulta

Nota Técnica nº 001/2024

Formulário de contribuição on-line

    Governo do Estado de Alagoas
    © 2021 - 2024 - Versão 1.0

    menu